Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Assessoria de Compras
  • Darlan Alves de Brito (Coordenador de Compras)
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • compras@itinga.mg.gov.br
  • (33) 3733-161
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

I – Prestar assessoria ao coordenador responsável nas atividades referentes ao sistema municipal de compras; II – Prestar assessoramento técnico à Coordenadoria de Compras relativamente aos bancos de preços e contratos em geral; III – avaliar a necessidade/pertinência de abertura de processo licitatório, assinatura e legalidade de termos aditivos a contratos firmados; IV – providenciar, junto ao Departamento competente, a emissão do emprenho decorrente da aquisição de materiais, obras e serviços; V – examinar e conferir processos de despesas e outros que possam afetar a situação patrimonial do município; VI – assessorar as atividades de sistematização de informações para o monitoramento de registros de preços; VII – auxiliar o Diretor de Patrimônio a supervisão e promoção das atividades de registro e controle de bens patrimoniais; VIII – executar outras atividades que lhe conferem confiadas pelo superior imediato.
  • Secretaria Municipal de Finanças
  • Ana Rita Fernandes de Oliveira
  • Av. Professora Maria Antônio Gonçalves Reis, 34, Centro
  • tesouraria@itinga.mg.gov.br
  • (33) 3733-1616
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Finanças é órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da administração e de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis da prefeitura, competindo-lhe: I - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo, as políticas fiscais e financeiras; II - coordenar e elaborar a proposta orçamentária junto com os demais setores, orientando e compatibilizando a elaboração das propostas parciais supervisionando e avaliando a execução do orçamento; III - coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - elaborar e implantar juntamente com as demais repartições o Orçamento Participativo no Município; V - exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e a fiscalização dos tributos; VI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município; VII - elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; VIII - receber guardar e movimentar valores; IX - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito; X - fazer a contabilidade do município; XI - preparar balanço, balancetes e prestação de contas; XII - fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de títulos e valores, pertencentes ao município; XIII - confeccionar cheques e assina-los junto com o Prefeito Municipal; XIV - exercer outras atividades que lhe forem confiadas.
  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
  • Marisangela Murta Chaves
  • Avenida Professora Maria Antônia Gonçalves Reis, 220, Centro
  • educacao@itinga.mg.gov.br
  • (33) 3733-1185
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a educação, cultura, desporto e turismo do Município competindo-lhe especialmente: I – elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, as políticas municipais de Educação e Cultura; II – desenvolver, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência e Habitação e com a Secretaria Municipal de Saúde, programas de atendimento a criança e ao adolescente; III – elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a Educação e Cultura, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; IV – ministrar e desenvolver o ensino pré-escolar e de primeiro grau no âmbito municipal; V – desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal, supletiva e de capacitação de jovens e adultos; VI – administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo município; VII – promover e difundir a cultura estimulando o seu desenvolvimento; VIII – administrar os estabelecimentos culturais pertencentes ao município; IX – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais; X – responsabilizar-se pelo controle e distribuição de merenda escolar e demais equipamentos que venham beneficiar o educando; XI – responsabilizar-se pela ação pedagógica do ensino infantil e fundamental da7s unidades educacionais; XII – promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XIII – promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades; XIV – promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio de prática de atividades esportivas; XV – formular e desenvolver, acompanhar e avaliar a operação das políticas públicas de turismo e lazer no âmbito municipal; XVI – fomentar e operar planos, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento das ações voltadas ao desenvolvimento das atividades de turismo, lazer e eventos do município; XVII – planejar, articular e operar ações, em parceria com os demais órgãos municipais, voltadas para o incremento da atividade turística e de lazer na cidade, enquanto geradora de trocas culturais, lazer e renda; XVIII – executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
  • Eliana Martins Castro
  • Praça Hermelino Gusmão, 114, Centro
  • social@itinga.mg.gov.br
  • (33) 3733-1632
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é órgão de assessoramento ao Prefeito na relação com os demais poderes e órgãos da Prefeitura e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do município relacionadas com apoio ao trabalho, habitação popular e ação social, competindo-lhe especialmente: I - elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados com a questão do trabalho, ação social e habitação, responsabilizando-se pela coordenação, controle e avaliação; II - elaborar em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social a Política de Assistência Social do Município; III - elaborar em articulação com a iniciativa privada e demais entidades sociais, programas que venha minimizar a carência alimentar e nutricional da família em especial as crianças e aos adolescentes; IV - elaborar projetos para órgãos estaduais, federais e internacionais objetivando captar recursos para as atividades de assistência social do município; V - fazer avaliação sócia econômica das pessoas carentes a fim de obterem benefícios; VI - executar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento social; VII - deliberar e encaminhar procedimentos e ações relativos ao serviço funeral de pessoas carentes; VIII - manter cadastro de famílias de baixa renda; IX - desenvolver ações de atendimento ao migrante; X - formular políticas de formação de pessoal com vistas atender casos de calamidade pública; XI - desenvolver programas de apoio alimentar e combate à fome; XII - implementar programas de desenvolvimento comunitário; XIII - planejar, avaliar e executar as atividades relacionadas com o apoio ao movimento popular do município; XIV - promover ações que visem à integração do movimento popular, entidades sociais, entidades filantrópicas, entidades de classe, clubes de serviços com a Prefeitura e vice versa; XV - apoiar e incentivar iniciativas da sociedade civil em relação às ações de enfretamento a pobreza; XVI - incentivar e apoiar o movimento popular e demais entidades e organizações civis, visando ampliar e sistematizar suas ações; XVII - incentivar a criação de conselhos populares e abrir canais de participação junto à comunidade; XVIII - desenvolver programas especiais de apoio à população carente do município, em especial à criança e ao adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência, migrante, sentenciados e excluídos; XIX - opinar sobre a concessão de subvenções sociais as entidades do município, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas; XX - articular-se com os demais órgãos e entidade de ação social do município; XXI - administrar os estabelecimentos de assistência à criança e ao adolescente, ao migrante e o excluído; XXII - promover programas de apoio à população de baixa renda na construção de moradias; XXIII - promover programas de parcelamento e uso do solo urbano, com políticas de ocupação do solo; XXIV - promover regularização fundiária, organizar e urbanizar áreas públicas ocupadas por assentamentos irregulares; XXV - remover e reassentar famílias instaladas em áreas de riscos; XXVI - promover programas de apoio alimentar e combate à fome; XXVII - propor a celebração de convênios com associações e entidades sociais para o desenvolvimento de programas especiais. XXVIII - manter articulação com os demais órgãos da Prefeitura e de instituições afins visando atuar em conjunto no desenvolvimento de ações que atenda as classes menos favorecidas do município; XIX - planejar, elaborar e executar políticas desenvolvendo programas especiais de apoio à população carente do município em especial a criança e ao adolescente, ao idoso, as pessoas portadoras de deficiência, migrante, dependentes químicos e sentenciados; XXX - planejar, elaborar e executar a política municipal de promoção, defesa e atendimento à criança e ao adolescente no município, pautando-se na garantia e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, fazendo com que as ações básicas atinjam efetiva e eficazmente a população de baixa renda; XXXI - organizar e supervisionar as atividades das unidades de educação infantil municipais e conveniadas; XXXII - desenvolver em articulação com os órgãos afins, serviços de orientação e iniciação profissional para criança e adolescentes visando a aprendizado e a convivência social; XXXIII - realizar ações que possibilitem o envolvimento das famílias no processo sócio educativo dos seus filhos e assegurem sua integração no meio social; XXXIV - implementar políticas de atendimento a criança e ao adolescente contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente; XXXV - planejar, elaborar e executar em conjunto ao Departamento Pedagógico a política de aperfeiçoamento de mão-de-obra e cursos profissionalizantes; XXXVI - administrar os estabelecimentos de assistência à criança e ao adolescente, migrante, idoso, portadores de deficiência e sentenciados; XXXVII - executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Emmanuela Moreira Aguilar
  • Rua do Campo, 98, Baixinha
  • saude@itinga.mg.gov.br
  • (33) 3733-1722
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de assessoramento ao prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do município relacionadas com a saúde, competindo-lhe especialmente: I – elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, a política municipal relacionada com a saúde; II – elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação e controle e avaliação; III – coordenar e implantar as ações de saúde nos diversos níveis; IV – administrar a farmácia, laboratório e as unidades básicas; V – promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do município; VI – promover a vigilância sanitária e epidemiológica e o controle de zoonoses; VII – gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde; VIII – gerir e coordenar o Sistema Único de Saúde, em nível municipal; IX – executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
  • Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Aquisultura
  • Marcos Elias Marcos Neto
  • Cônego Carlos, 278, Alto do Cruzeiro
  • agricultura@itinga.mg.gov.br
  • (33) 99997-0021
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Aquicultura é órgão de assessoramento ao Prefeito e de fomento às atividades ligadas ao desenvolvimento econômico, agricultura, aquicultura e turismo do Município, competindo-lhe especialmente: I - elaborar e propor ao Prefeito a política de desenvolvimento econômico do Município através de medidas de promoção, do crescimento tecnológico que resultem no instrumento seguro do bem estar social e na geração de empregos e renda, observadas as peculiaridades do mercado regional e proteção ao meio ambiente; II - promover a elaboração de planos, programas e projetos visando o fomento à indústria e comércio; III - desenvolver, junto à Secretaria Municipal de Administração, políticas de incentivos fiscais; IV - promover a participação dos diversos setores sociais e empresariais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do município; V - contatar órgãos técnicos, financeiros e empresas visando obter instrumentos e a congregar recursos de suporte às iniciativas do município; VI - propor e elaborar políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico junto à agricultura, pecuária e abastecimento, visando o fomento da produção rural; VII - promover a elaboração de planos e programas que visem o escoamento da produção e consequentemente o abastecimento mais eficaz e por menor custo; VIII - coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização agrícola; IX - contatar com órgãos técnicos e/ou financeiros, visando obter instrumentos e a agregar recursos de suporte as iniciativas na agropecuária, abastecimento e turismo; X - elaborar projetos que visam captar recursos de outras esferas de governo, nas áreas de agricultura e aquicultura; XI - executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato.